Você esta trabalhando de acordo com a resolução do CONTRAN n°441/2013?
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⚠ Você está cumprindo a resolução do Contran?!
A norma em vigor estabelece a obrigatoriedade do uso da lona para transportadores de materiais sólidos a granel (cereais, areia, minério, fertilizantes, entre outros). Proíbe o tráfego de veículos de carrocerias abertas sem lonas ou dispositivos similares para proteger a carga.
✅ O objetivo é evitar o derramamento de cargas nas vias e, consequentemente, prevenir acidentes e danos a outros veículos e pedestres. E para o produtor é lucro, uma vez que a lona evita a perda de grãos durante o transporte.
➡ Leia mais sobre a norma estabelecida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da Resolução nº 441/2013: https://bit.ly/2PVmjsf